Seja Bem-vindo ao nosso site   •  

Estatuto

CAPÍTULO I
DOS FINS DO SINDICATO

Artigo 1º O SINDICATO DE SERVIÇOS, BELEZA E ESTÉTICA DE UBERABA E REGIÃO - SITA, CNPJ n° 20.751.053/0001-51, Pessoa Jurídica de Direito Privado, de Primeiro Grau, fundado em 16 de setembro de 1991, tem sede e foro na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, na Rua Tenente Antônio Costa Assunção nº 45, Bairro Serra Dourada, CEP: 38.057-727, antes denominado Sindicato dos Institutos de Beleza, Salões de Cabeleireiros e Profissionais Autônomos da Área de Beleza do Triângulo Mineiro e Auto Paranaíba-SITA, é constituído por tempo indeterminado, para fins de estudos, coordenação, proteção, defesa e representação das empresas que atuam na prestação de serviços de:
 
I- Institutos de Beleza, Salões de Cabeleireiros, Barbearias, Salões de Manicures e Pedicuras, Esmaltarias, Clínicas de Podologia, Estúdio de Designer de Sobrancelhas, Clínicas de Depilação, Estúdios de Maquiagem, Casas de Massagem, Saunas, Clínicas de Massoterapia, Estúdio de Micro Pigmentação, Estúdio de Tatuagem e Colocação de Piercing, Serviços Estéticos Faciais, Corporais e Capilares (Clínicas de Estéticas);
 
II- Vistoria e Identificação Veicular e Motores, Pericia e Avaliação de Seguro, Reparação e Manutenção Mecânica de Veículos Automotores,
 
III- Pet shops, Higiene e embelezamento de animais domésticos (banho, tosa), Atividades Veterinárias (clínicas, consultas, cirurgias), Serviços para Animais Domésticos (creche, hotelzinho), Hospitais Veterinários e Clinicas Veterinárias, Escolas de Adestradores;
 
IV- Lavanderias, Tinturarias e Toalheiros;
 
V - Corretagem na Compra, Venda, Avaliação e Locação de Imóveis (imobiliárias), Administração de Propriedades Por Conta de Terceiro (administração de condomínios);
 
VI - Serviços de Malote não Realizados Pelo Correio Nacional, Serviços de Entrega Rápida.
 
Parágrafo único - O Sindicato atuará na seguine base territorial:

Água Comprida, Arapuá, Campina Verde, Campo Florido, Carneirinho, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Frutal, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Matutina, Nova Ponte, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Romaria, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, São Francisco de Sales, Serra do Salitre, Tiros, Uberaba, União de Minas, Veríssimo, todas localizadas no Estado de Minas Gerais.
 
Artigo 2° - São prerrogativas do Sindicato:

 
II - Negociar e celebrar acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho;
 
III - Instaurar dissídio coletivo de trabalho;
 
IV - Impetrar mandado de segurança coletivo;
 
V-Coordenar, encaminhar, e executar os atos decorrentes das decisões da categoria tomadas em assembleia, sobre a oportunidade de exercer o direito de greve e o âmbito dos interesses que devam por meio dele defender;
 
VI - Propor mensalidade para o associado e contribuições excepcionais para a categoria, a ser referendado pela Assembleia;
 
VII - Eleger ou designar os representantes da categoria, na forma deste estatuto;
 
VIII - Representar a categoria perante as autoridades administrativas e judiciais;
 
IX - Representar a categoria nos congressos, conferências e encontros de qualquer natureza;
 
X - Celebrar convênios com entidades sindicais, Associações e órgãos governamentais;
 
XI Promover a realização de Programas de Desenvolvimento Econômico através da realização de cursos de capacitação, aprimoramento/aperfeiçoamento e especificação de profissionais, destinados às categorias econômicas referida no art. 1º, do presente estatuto;
 
XII - Receber, cobrar ou ajuizar ações de cobrança, relativas às contribuições que legalmente lhe correspondem;
 
XIII - Manter relações com associados de categorias profissionais, para concretização da solidariedade e da defesa dos interesses da classe;
 
XIV - Instituir tabela de contribuição para associados;
 
XV - Manter obrigatoriamente, um sistema atualizado de registro de seus associados;
 
XVI - Promover e apoiar ações desportiva e de lazer, que busque a promoção da saúde e bem estar social, das categorias representadas.
Artigo 3º - São deveres do Sindicato:

I - Defender os direitos e interesses coletivos das categorias econômicas representadas, inclusive, como substituto processual em questões judiciais e administrativas;
 
II - Zelar pelo cumprimento da legislação e instrumentos normativos de trabalho que assegurem direitos à categoria;
 
III - Pugnar sempre pelo fortalecimento da consciência e organização sindical.
 
 
Artigo 4º - São condições para o funcionamento do sindicato:

I- Inexistência do exercício de cargos eletivos, cumulativamente com o de emprego remunerado, pelo sindicato ou entidade grau superior;
 
II Gratuidade do exercício dos cargos eletivos, ressalvada a verba indenizatória de representação, podendo ser paga aos diretores nos exercícios de suas funções e suplentes, quando em cumprimento de atividades e responsabilidades do sindicato, como forma de reposição de rendimentos, total ou parcial, de suas atividades primárias, na forma do que dispõe a lei ou definidos em assembleia geral;
 
III - Não permitir a cessão gratuita ou remunerada da sede à entidade de índole político-partidário e/ou religiosa;
 
IV - Abstenção de quaisquer atividades não compreendida nas finalidades mencionadas no Estatuto e/ou em lei, inclusive as de caráter político-partidário e religioso.

 

CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO

Artigo 5°- Constitui patrimônio do Sindicato:

I - As contribuições daqueles que participam da categoria representada;

II - As doações;

III - Os bens moveis e imóveis e valores adquiridos e as rendas por eles produzidas;

IV - Os alugueis de imóveis e juros de títulos e de depósitos;

V-As multas e outros eventuais;

VI - As rendas de eventos produzidos;

VII - Os ganhos originários de aplicação financeira.
 
Artigo 6º Os bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa da assembleia, especialmente convocada para este fim.

I-A Assembleia Geral poderá autorizar ou vetar a alienação de bens imóveis.

II - A venda de imóvel quando autorizada será efetuada pela Diretoria Executiva;

III - Os bens móveis poderão ser alienados com a permissão de no mínimo 2/3 da Diretoria, não alcançando o quórum, a Assembleia geral poderá deliberar.
 
Artigo 7º Todas as operações de ordem financeira e patrimonial serão evidenciadas por registros contábeis, executados sob responsabilidade de contabilista legalmente habilitado.

I-A escrituração contábil a que se refere este artigo será baseada nos documentos de receita e despesa, que ficarão arquivados na sede do sindicato, à disposição dos associados e dos órgãos competentes da fiscalização.

II - Os documentos comprobatórios dos atos de receitas e despesas a que se referem o parágrafo anterior, poderão ser incinerados de acordo com a tabela de temporalidade dos documentos prevista em Lei Federal.

III - O Sindicato manterá registro específico dos bens patrimoniais de sua propriedade de livros ou fichas próprias, que atenderão as mesmas formalidades exigidas para o livro diário.
 
Artigo 8º Os atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato ficam equiparados ao crime de peculato, julgado e punido na conformidade exigida em lei.
 
Artigo 9° - No caso de dissolução do Sindicato, o que só se dará por deliberação expressa da Assembleia Geral para este fim convocada e com a presença mínima de dois terços dos associados quites com as mensalidades, o seu patrimônio, pagas as divididas legítimas decorrentes de sua responsabilidade, poderá ser doado ao Sindicato ou Federação de mesma categoria, com sede no estado de Minas Gerais, ou inexistindo uma dessa entidades a critério da Assembleia Geral que deliberou a dissolução.
 
Artigo 10 Os membros, os filiados e a Diretoria Executiva, bem como os representados, não se responsabilizam, sob qualquer forma, pelas obrigações contraídas pelo sindicato.
 

CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 11 - Os Associados serão denominados como:

I - FUNDADORES, os que tenham participados da assembleia de fundação do sindicato em 16 de setembro de 1991;

II - ATIVOS, assim considerados os que se associarem após a fundação do sindicato e permanecerem em dia com suas obrigações estatutárias;

III - REMANESCENTES, assim considerados os que já eram associados até 31/12/2025 e com residência ou sede em cidades desmembradas com a criação de outros sindicatos;
 
Parágrafo único - os sócios remanescentes e seus dependentes mantem o direito a usufruir dos serviços e benefícios oferecidos pelo sindicato, à época do desmembramento da base territorial, sem o direito de votar e ser votado nas assembleias.
 
Artigo 12 Poderão ser admitidos como associados ativos as empresas que atuam na prestação de serviços de:
 
I- Institutos de Beleza, Salões de Cabeleireiros, Barbearias, Salões de Manicures e Pedicuras, Esmaltarias, Clínicas de Podologia, Estúdio de Designer de Sobrancelhas, Clínicas de Depilação, Estúdios de Maquiagem, Casas de Massagem, Saunas, Clínicas de Massoterapia, Estúdio de Micro Pigmentação, Estúdio de Tatuagem e Colocação de Piercing, Serviços Estéticos Faciais, Corporais e Capilares (Clínicas de Estéticas);
 
II- Vistoria e Identificação Veicular e Motores, Pericia e Avaliação de Seguro, Reparação e Manutenção Mecânica de Veículos Automotores,
 
III - Pet shops, Higiene e embelezamento de animais domésticos (banho, tosa), Atividades Veterinárias (clínicas, consultas, cirurgias), Serviços para Animais Domésticos (creche, hotelzinho), Hospitais Veterinários e Clinicas Veterinárias, Escolas de Adestradores;
 
IV- Lavanderias, Tinturarias e Toalheiros;
 
V Corretagem na Compra, Venda, Avaliação e Locação de Imóveis (imobiliárias), Administração de Propriedades Por Conta de Terceiro (administração de condomínios);
 
VI - Serviços de Malote não Realizados Pelo Correio Nacional, Serviços de Entrega Rápida.
 

Parágrafo Único - Caso o pedido seja recusado, caberá recurso do interessado, no prazo de trinta dias, à Assembleia Geral.
 
Artigo 13 – São direitos do Associado Ativo:

I - Concorrer a cargos de direção sindical ou representação profissional e demais cargos, desde que preencha as condições exigíveis;

II - Tomar parte, votar e ser votado nas Assembleias Gerais e eleições sindicais;

III - Usufruir dos serviços do Sindicato;

IV – Requerer mediante justificativa e com apoio, de no mínimo trinta por cento dos sócios, quites com as mensalidades, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária. Neste caso o diretor presidente deverá convoca-la dentro de cinco dias úteis, contados da entrada do requerimento, na secretaria do sindicato.

V - Utilizar as dependências do Sindicato para atividades compreendidas neste estatuto, exigindo-se autorização da diretoria para tal fim, obedecendo-se às normas internas de funcionamento e uso dos bens da entidade.
Parágrafo único - Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.
 
Artigo 14 – São deveres de todos os associados:

I - Comparecer as Assembleias Gerias e votar as suas decisões, caso tenha esse direito previsto;

II – Prestigiar o Sindicato e propagar a política sindical;

III - levar todos os assuntos de interesse da categoria para serem discutidos no Sindicato;

IV - Zelar pelo patrimônio do Sindicato, cuidando de sua correta aplicação, e conservação;

V - Pagar em dia a mensalidade associativa, definida pela diretoria e as contribuições, fixadas pela Assembleia Geral;

VI – Cumprir o presente estatuto.
 
Artigo 15 - São requisitos mínimos para admissão de associados ao SINDICATO:

I - Pertencer a uma das categorias econômica ou autônomo representada e com residência ou sede na base territorial do sindicato;

II – Os que aposentarem na condição de filiados mantem o direito de associado com todas as suas prerrogativas estatutárias.

III - Compete à diretoria, a aprovação da admissão e enquadramento de associado.

IV - Nos casos de readmissão de Associados, não deverá haver pendencias anteriores com o Sindicato.

V - Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, por obrigações contraídas pelo Sindicato e/ou atos de seus representantes no exercício em cargos de Diretoria.
Artigo 16 – São penalidades aplicáveis aos Associados:

I- Quando atrasar o apagamento da sua contribuição e/ou obrigações por um período maior que 30 dias.

a) Suspensão temporária do direito de receber os benefícios e convênios contratados através do Sindicato.

b) Retirada de sua inscrição do cadastro de oferta de cursos, seminários e eventos do sindicato

c) Suspensão dos serviços disponíveis aos Associados.

d) Suspensão de acesso à informação restritas do Sindicato.
 
II – Quando atrasar o apagamento de suas contribuições e/ou obrigações por um período maior que 60 dias acumulados, ou isoladamente em um período de 12 meses.

a) Exclusão do quadro de Associados;

b) Inclusão de nome em cadastro de restrição de crédito;

c) Cobrança judicial da dívida devidamente atualizada com juros e correção monetária.
 
III – When infringir o Estatuto Social ou Regulamento Eleitoral do Sindicato:

a) As penalidades serão de advertências, de suspensão ou de exclusão do quadro de Associados, aplicadas pela diretoria, sempre após notificação do associado assegurando ao mesmo o direito de ampla e irrestrita defesa.
 
IV - O associado, que tenha sido excluído do quadro social, poderá reingressar no Sindicato, desde que se reabilite, a juízo da Diretoria ou da Assembleia Geral, ou que liquide seus débitos, quando se tratar de atraso no pagamento das contribuições, taxas, serviços e mensalidades.
 

CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO

Artigo 17 – São órgãos do Sindicato:

I-A Assembleia Geral;

II – A Diretoria;

III - O Conselho Fiscal.
 

CAPÍTULO V
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Artigo 18 - À Assembleia Geral e órgão soberano do Sindicato, formada por todos associados em condições de votar, e poderá ser realizada no formato presencial, semipresencial ou virtual.
 
I - As decisões da Assembleia Geral somente não prevalecem sobre as leis e este Estatuto;

II - Em primeira convocação, os trabalhos da assembleia geral, somente se realizaram com metade mais um do quadro de associados presentes;
 
III - Em segunda e última convocação, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados presentes, salvo casos previstos neste estatuto;
 
IV - A convocação da Assembleia Geral será feita por envio de edital por e-mail pessoal ou empresarial, e publicado no site oficial da entidade, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, podendo, a critério da Diretoria, também publicar em jornal de grande circulação, na base territorial do Sindicato e redes sociais;
 
V - As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples dos associados presentes, ressalvadas as hipóteses previstas neste estatuto;
 
VI - As Assembleias Gerais Ordinárias serão aquelas:

A - Destinadas às eleições da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e se realizarão de 05 (cinco) em 05 (cinco) anos em no máximo 60 e no mínimo 15 dias antes do término do mandato atual;

B - Destinadas a aprovação das prestações de contas da diretoria do ano anterior e aprovação do plano de trabalho e orçamento do ano em curso e acontecerá entre os meses de janeiro a março;

C - Com o objetivo de decidir sobre pagamento de verba indenizatória aos diretores e representantes do Sindicato em caráter de excepcionalidade, enquanto estiverem dedicando parte ou o total de seu tempo ao sindicato, em prejuízo de suas atividades profissionais/empresarial.
 
Artigo 19 - Realizar-se a Assembleia Geral Extraordinária, observando-se os requisitos anteriores e:

I - Por convocação do Presidente do Sindicato ou pela maioria dos membros da Diretoria Executiva ou por todos membros do Conselho Fiscal quando julgar conveniente;

II - A requerimento dos associados em número mínimo de 20% do quadro associativo, os quais especificarão pormenorizadamente os motivos da convocação;

III - Por uma comissão de filiados ou membros da categoria quando o sindicato se encontrar acéfalo.
 
Artigo 20 À convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando feita pela maioria dos membros da Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou pelos associados, não poderá opor-se o Presidente do Sindicato, que terá de tomar as providencias para a sua realização dentro de 5 (cinco) dias contados da entrada do requerimento na Secretaria.
 
I - Deverá comparecer à respectiva Assembleia Geral Extraordinária, sob pena de nulidade, a maioria absoluta dos associados que a convocaram.

II - Poderá ser convocada a Assembleia Geral Extraordinária por uma comissão de regularização formada por no mínimo 3 (três) membros da(s) categoria(s), na condição de filiados ou não, quando o sindicato estiver acéfalo, sem diretoria, por mais de 15 dias do termino do último mandato, para realização de eleições.
 
III- A Comissão fará um levantamento patrimonial e da situação financeira e apresentará na Assembleia.

IV– Fara um levantamento dos quadros de filiados existentes, das atas e documentos, apresentando relatório na Assembleia.
 
Artigo 21 - As Assembleias Extraordinárias só poderão tratar dos assuntos para as quais foram convocadas e que conste em Edital.
 
Artigo 22 – São prerrogativas exclusivas da assembleia geral extraordinária:

I - Fixar as contribuições, taxas e mensalidades, suas formas de pagamento e cobrança;

II – Dispor sobre a aplicação do patrimônio;

III – Definir o processo de renovação dos instrumentos normativos de trabalho, podendo delegar poderes a diretoria.
 
IV - Julgar os recursos contra atos da Diretoria e do Conselho Fiscal;

V - Proceder a reforma do Estatuto;

VI - Deliberar sobre filiação e desfiliação do Sindicato a entidades de nível superior e designando os respectivos representantes junto a essas entidades.
 

CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA

Artigo 23 – O Sindicato terá uma Diretoria composta por 3(três) membros efetivos e 03(três) membros suplentes, eleitos na forma prevista neste Estatuto e terá a seguinte composição:
Membros Efetivos:

I - Presidente;

II - Secretário Geral;

III - Tesoureiro Geral;
 
Membros Suplentes:

I - Vice-Presidente;

II - 1º Secretário;

III - 1° Tesoureiro;
 
§1° – O mandato da diretoria será de 05 (cinco) anos e terá início no dia seguinte ao final do mandato anterior, ou em caso exceptional, a partir da posse.

§2º - Quando em reunião os suplentes tem o direito de voz e voto, assim como os membros efetivos.
 
Artigo 24 - Compete a Diretoria:

I - Administrar o Sindicato e seu patrimônio social;

II - Apresentar ao Conselho fiscal até o final de cada exercício anual o relatório de atividades e o plano de trabalho para o exercício seguinte;

III - submeter à Assembleia Geral, anualmente, o balanço financeiro e patrimonial com o parecer do Conselho Fiscal do exercício anterior e a previsão orçamentária do exercício seguinte:

IV – Decidir sobre pagamento de remuneração aos diretores e representantes do Sindicato, em caráter de excepcionalidade, quando liberado pela assembleia geral;

V - Convocar as eleições sindicais, inclusive dos representantes nos termos deste estatuto;

VI – Estabelecer nos termos deste Estatuto a composição da Comissão Eleitoral, para as eleições sindicais.

VII – Elaborar os regulamentos de serviços prestados pelos departamentos especializados do Sindicato;

VIII – aplicar as penalidades previstas neste estatuto;

IX - Aprovar despesas extraordinárias;

X - Permutar por aprovação fundamentada de qualquer de seus membros e por voto da maioria absoluta, os cargos e atribuições de seus componentes, cabendo recurso de decisão, sem efeito suspensivo, para a Assembleia Geral;

XI - Implementar, os planos, programas e projetos definidos por Assembleia Geral, bem como a execução de diretrizes e deliberações do Conselho Fiscal;

XII – Garantir a filiação de qualquer integrante da categoria, nos termos dos artigos 13º e 14°, sem distinção de raça, credo, em conformidade com diretrizes constitucionais;

XIII – Organizar o quadro de pessoal, fixando os respectivos vencimentos;

XIV – Representar o Sindicato no estabelecimento de negociações coletivas e dissídios;

XV – A Diretoria reunir-se-á no formato presencial, virtual ou semipresencial, em caráter ordinário uma vez por mês e extraordinariamente, por motivo urgente, quando convocada pelo Presidente.
 
Artigo 25 - Compete exclusivamente ao Presidente:

I Coordenar as atividades gerais do Sindicato e supervisionar as atividades de cada departamento de trabalho, bem como proceder com a contratação, dispensa de pessoal e fixar vencimentos;

II – Representar o Sindicato perante as autoridades administrativas e judiciárias, podendo delegar poderes;
 
III – Assinar as atas, o orçamento anual e todos os papéis que dependem de sua assinatura, bem como rubricar os livros da secretária e de tesouraria;

IV – Autorizar as despesas e visar os cheques ou pagamentos eletrônicos e contas a pagar, juntamente com o tesoureiro;

V - Convocar e instalar a Assembleia Geral, bem como qualquer Comissão ou Departamento do Sindicato;

VI – Exercer o voto de qualidade quando das deliberações da Diretoria ocorrer empate;

VII – Praticar atos que a seu critério julgue de interesse da categoria por ele representada;

VIII – Formular estudos sobre a necessidade de criação de novas Bases Territoriais Regionais.
 
IX - Designar, dentre os Diretores eleitos, a titularidade dos diversos departamentos, atendendo aos interesses de sua gestão ou do sindicato, atribuindo-lhes as atividades inerentes a cada uma delas.
 
Artigo 26 – Compete ao Vice-Presidente:

I - Auxiliar o Presidente em suas atribuições;
 
II – Substituir o Presidente em caso de impedimento ou vacância;

III - Representar o Sindicato com funções delegadas pelo Presidente.
 
Artigo 27 – Compete ao Secretário Geral:

I - Organizar, assinar e manter sobre sua guarda as atas de reuniões da diretoria, as atas das assembleias e toda documentação da secretaria;

II - Secretariar as reuniões da Diretoria, as Plenárias e Assembleias Gerais;

III – Manter sob seu controle atualizado, legislações e atos dos Poderes Públicos de interesse direto ou indireto do Sindicato e/ou da categoria representada, bem como as correspondências, atas, e demais documentos que compreende o arquivo do Sindicato;

IV – Encaminhar e controlar o registro de filiações e desfiliações de associados assinando as petições sindicais junto com o presidente;

V - Coordenar a divulgação das assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias;

VI – Ter sob sua guarda os arquivos e banco de dados dos associados do Sindicato;

VII – supervisionar o almoxarifado e expedição de correspondência;

VIII - Representar o Sindicato com funções delegadas pelo Presidente.
 
Artigo 28 - Compete ao 1° secretário:

I - Auxiliar o Secretário Geral em suas atribuições;

II – Substituir o Secretário Geral em caso de impedimento ou vacância.
 
Artigo 29 - Compete ao Tesoureiro Geral:

I - Ter sob sua guarda os arquivos, valores e banco de dados financeiros do Sindicato;

II Promover a informatização das atividades e serviços do Sindicato de acordo com as disponibilidades financeiras previstas no orçamento da entidade;

III – Assinar, com o Presidente os cheques, pagamentos eletrônicos e efectuar os pagamentos e recebimentos autorizados;

IV – Dirigir os trabalhos de tesouraria;

V – Apresentar ao Conselho Fiscal os demonstrativos financeiros e o balanço anual;

VI - Propor medidas que visem a melhoria da situação financeira do Sindicato;

VII – Ter sob sua responsabilidade setores de patrimônio da entidade;

VIII – Organizar com a escrituração em livro de inventário dos bens móveis e imóveis do Sindicato, com discriminação de seus respectivos valores, mantendo-o sempre atualizado e propor o expurgo dos bens inservíveis;
 
IX - Organizar e adquirir, com o aval do presidente, os materiais necessários ao bom desempenho das atividades da Entidade;

X – Promover a devida retificação quando houver contradição entre a relação patrimonial e a competente rubrica da contabilidade;

XI – Representar o Sindicato com funções delegadas pelo Presidente;

XII - Apresentar a Assembleia Geral acompanhado de parecer do conselho fiscal os demonstrativos financeiros e o balanço anual.
 
Artigo 30 - Compete ao 1° Tesoureiro:

I - Auxiliar o Tesoureiro Geral em suas atribuições;

II – Substituir o Tesoureiro Geral em caso de impedimento ou vacância.
 

CAPÍTULO VII
DA PERDA DO MANDATO

Artigo 31 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, perderão seus mandatos nos seguintes casos:

I – Malversação ou dilatação de patrimônio social;

II – Violação deste estatuto;

III - Abandono de cargo, que se configurará com a falta injustificada por três reuniões consecutiva, ou alternada em um período de 12 meses que será declarada pela diretoria mediante processo de apuração;

IV – Provocar o desmembramento da base Territorial e categoria profissional do Sindicato;

V - A perda do mandato por renúncia, ou óbito de membros da Diretoria e Conselho Fiscal será declarada, pela Diretoria do sindicato, que dará posse de imediato ao suplente, cabendo recurso, sem efeito suspensivo para a Assembleia Geral, no prazo de trinta dia, assegurando o direito de defesa.
 
Artigo 32 - Se houver renúncia coletiva ou perda de mandato de mais de dois terços dos membros da Diretoria, será convocada, pelos membros remanescentes, eleição, para nova Diretoria que iniciará novo mandato.
Parágrafo único – No caso de nova eleição, será eleito também um novo Conselho Fiscal.
 

CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL

Artigo 33 - O Conselho Fiscal será composto de 3(três) membros efetivos e 3(três) suplentes eleitos juntamente com a Diretoria para um mandato de 5 (cinco) anos, na forma prevista neste Estatuto.
 
 
Artigo 34- Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da gestão financeira e patrimonial do Sindicato.
 
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para fins de análise e emitir parecer da prestação de contas e balanço financeiro do sindicato, para apreciação da Assembleia, e extraordinariamente a qualquer tempo.

 

CAPÍTULO IX
DAS ELEIÇÕES

Artigo.35 - As eleições para Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, e os representantes em entidades de nível superior, quando houver, serão realizadas em até 15(quinze) dias antes do termino do mandado da diretoria em exercício para um mandato de 5 (cinco) anos, e sua posse se dará automaticamente, no primeiro dia do final do mandato da diretoria anterior, bastando para tanto que assine o termo de posse.
 
Artigo 36 - O voto facultativo será secreto e por chapa.
 
Artigo 37 – Levando em conta a grande extensão da base territorial do sindicato e por deliberação da diretoria, poderão ser instaladas urnas fora da cidade sede do Sindicato, e não sendo possível o voto presencial desses associados ou instalação de urna na cidade onde reside, será permitido o voto eletrônico, desde que conste no edital essa previsão e seja garantido a inviolabilidade do voto.

I - Nos casos previstos neste artigo, a Diretoria Executiva providenciará a contração dos serviços necessários e a organização da votação;

II - O voto previsto neste artigo que por motivo de atraso por parte do eleitor, extravio, ou pane nos meios de comunicação, não for entregue à mesa receptora, antes do término da votação, será considerado abstenção e não será apurado;

III - Caso seja necessário o presidente do sindicato poderá emitir regimento normatizando o voto eletrônico, o que poderá ser feito até 10(dez) dias após a publicação do edital de convocação das eleições, a qual deverá ser divulgado no site oficial do sindicato.
 
Artigo 38 - O voto será secreto e o sigilo do voto será assegurado por uso de cédula única, ou aplicativo eletrônico contendo todas as chapas registradas:

I - Isolamento do eleitor em cabine fechada, no ato de votação presencial/física;

II - Verificação da autenticidade de cédula única que deverá ser rubricada previamente pelos membros da mesa coletora, em caso de votação presencial/física;

III - Quanto se tratar de voto eletrônico o emprego de aplicativo com sistema eletrônico que assegure a inviolabilidade do voto.
 
Artigo 39 - A relação de eleitores aptos a votar será organizada até 5 (cinco) dias antes da data marcada, para a realização das eleições.

Parágrafo único – Para poder votar e ser votado, o associado deverá ter no mínimo 06 (seis) meses de filiação e deverá estar em dia com a tesouraria do sindicato até 15 (quinze) dias antes da eleição.

 

CAPÍTULO X
DA CONVOCAÇÃO E REGISTRO DE CHAPAS

 
Artigo 40 - As eleições serão convocadas pelo Presidente do Sindicato, por meio de edital publicado, pelo menos uma vez, em jornal de grande circulação local, ou no Site oficial da entidade, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30(trinta) dias, antes do termino do prazo de realização das eleições e no edital deverá constar:

I - Data, horário e local da votação;

II - Como a chapa deverá ser composta, indicando a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, os Respectivos Suplentes;

III - A composição das representações junto a entidades de nível superior as quais o Sindicato esteja filiado e os respectivos suplentes, de conformidade com o estatuto da entidade de nível superior. Podendo ser cumulativo com os cargos de diretoria e conselho fiscal;

IV - Nomeação de um presidente, um secretário e um suplente da comissão eleitoral;

V - Tipo de votação se presencial, semipresencial ou eletrônica.
 
Artigo 41 - O prazo para registro de chapas será de 7 (sete) dias úteis contados a partir do dia posterior à publicação do edital de convocação das eleições.
 
 
UBERABA
R. Tenente Antônio Costa Assunção, 45
CEP: 38057-727 - Serra Dourada - Uberaba / MG
Telefone: (34) 3336-5326
E-mail: [email protected]