"De acordo com o juiz-relator, Pérsio Luís Teixeira de Carvalho, constata-se a existência de contrato de parceria firmado entre as partes. “Todavia, o instrumento firmado não seguiu todas as diretrizes exigidas pela Lei 12.592 /2012”. / O magistrado pontuou que mesmo tendo o contrato sido firmado com a pessoa jurídica da trabalhadora, não foi observada a participação do sindicato da categoria profissional e laboral ou do órgão ministerial, conforme previsão legislativa."
O salão em questão tinha uma depiladora micropigmentadora parceira que recebia um salário médio mensal de R$ 10.900,00, que ao desligar-se levou a empresa para a justiça, e alegou vínculo trabalhista.
Apresentadas as provas, e em segunda instância o salão perdeu a ação, e foi considerado o vínculo, acarretando todos os encargos trabalhistas vigentes.
O empresário dono de salão precisa atentar-se, pois não basta ter um contrato assinado, é OBRIGATÓRIO a homologação do sindicato.
A instituição está apta a dar todo o suporte, orientações, e fazer a homologação do contrato de forma a segurar a empresa de evitar ações trabalhistas no futuro.
Para saber mais informações de como fazer seus contratos ou como homologa-los entre em contato.
SITA UBERABA
R. Tenente Antônio Costa Assunção, 45
CEP: 38057-727 - Serra Dourada - Uberaba / MG
Telefone: (34) 3336-5326
E-mail: sitaura@yahoo.com.br
LEIA ABAIXO A MATÉRIA COMPLETA NO SITE DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Veja a notícia completa no site da Justiça do Trabalho: